Após rejeição do recurso, Dani Alves aguarda julgamento em 60 dias


A prisão de Daniel Alves durou 31 dias na terça-feira. Acusado de estupro na Espanha, o jogador teve seu pedido de liberdade provisória indeferido pela Justiça de Barcelona, ​​onde ambos estiveram em uma festa no dia 30 de dezembro do ano passado.

Daniel Alves foi preso na manhã do dia 20 de janeiro após prestar depoimento à polícia e posteriormente foi colocado em prisão preventiva. Está localizado na prisão Brians 1, localizada a 30 km de Barcelona.

Para os três desembargadores responsáveis ​​pelo caso, Eduardo Navarro, Myriam Linage e Carmen Guil, havia o risco de fuga para o Brasil pela capacidade econômica e isso pesou na hora de negar o pedido de liberdade provisória. Além disso, segundo eles, existem várias pistas do crime cometido pelo jogador.

PRÓXIMOS PASSOS
Ainda não há data para o julgamento, mas para Maristela Basso, advogada criminalista e professora de direito internacional da Faculdade de Direito da USP, é normal que as investigações dos réus presos tenham prioridade. “Em casos não complexos, como o de Daniel Alves, com confissão do réu, laudos periciais já realizados e testemunhas conhecidas e ouvidas, o prazo lógico deveria ser de 60 dias antes do julgamento”, diz o advogado.

Segundo Maristela, a defesa do jogador deve propor todos os recursos internos cabíveis e, se necessário, recorrer à Comissão de Direitos Humanos da ONU e pedir que ela analise as condições de legalidade da prisão.

Maristela entende que a decisão do tribunal de Barcelona não segue o devido processo legal, uma vez que “é réu primário, com bons antecedentes, com endereço e trabalho corretos”. “O judiciário espanhol parece ter se orientado para a opinião pública”, diz ele.

CÓDIGO PENAL ESPANHOL
O código penal da Espanha foi alterado em outubro do ano passado com uma nova lei baseada na ideia de que crimes sexuais devem ser categorizados com base no consentimento da vítima. Portanto, todos os crimes de natureza sexual, havendo ou não violência, passaram a ser “agressão sexual”.

A lei, apelidada de “Somente sim é sim”, foi criada para ampliar o escopo do crime de agressão sexual. Todos os atos sexuais não consensuais passaram a ser considerados violência. Contraditoriamente, no entanto, as sentenças para alguns crimes sexuais foram reduzidas.

O código penal espanhol considera agressão sexual “atos de natureza sexual praticados com o uso de violência, intimidação ou abuso de uma situação de superioridade ou vulnerabilidade da vítima”. A pena é de um a 15 anos para crimes de violência sexual, dependendo da gravidade, mas também pode ser reduzida a multa.