“Quando descobri que estava grávida, fiquei em choque porque não estava preparada para assumir o papel de mãe. Eu pensei que não estava pronta”, ela confidenciou metrópole a mulher de 31 anos que entregou a filha para adoção e teve o direito ao arrependimento concedido pelo Tribunal de Justiça dos Distritos e Territórios Federais (TJDFT) no ano passado.
Juliana* descobriu que estava grávida do primeiro filho dois dias antes do parto, em julho do ano passado, por meio de um exame de rotina. Ela conta que, durante o período de gestação, não apresentou sintomas aparentes de carregar um bebê no útero e a descoberta foi uma surpresa.
“Tudo estava completamente normal. Meus períodos diminuem regularmente e minha barriga não mudou de tamanho. Entrei em pânico com a notícia da gravidez e nem tive tempo de processar a informação. No calor da hora e sem saber o que fazer, informei que não ficaria com o bebê, pois não tinha nem condições econômicas”, lembra.
Em 2022, 71 mães e gestantes procuraram a 1ª Vara da Infância e Juventude do DF (1ª VIJ-DF) com a intenção de entregá-las voluntariamente para adoção. Destes, 39 desistiram de prosseguir com o processo, sendo um deles o personagem desta reportagem.
No caso de Giuliana, a decisão de rever a entrega da filha para adoção ocorreu após a intimação judicial da sentença extintiva do poder familiar. “Depois que a bebê nasceu, fiquei muito pensativa e muito triste por entregá-la. É muito difícil dividir o quarto do hospital com outras mulheres que também acabaram de dar à luz e estão segurando seus bebês recém-nascidos, e no meu caso eu estava sozinha. Já sofri demais desde o primeiro momento”, lembra.
O arrependimento e a vontade de estar com a menina aumentaram ainda mais depois que ela decidiu visitá-la na casa de passagem onde havia sido acolhida. “Fiquei muito emocionada ao vê-la, comecei a criar um vínculo que não tive durante a gravidez. Senti muito a falta dela durante esse período de ausência. Já tinha comparecido à audiência com o juiz e confirmado a adoção, mas pouco depois fui à Defensoria da República e decidi que não queria dar à luz. Foi uma longa tentativa”, diz.
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O Tribunal determina que a retratação pode ser concedida desde que a reconsideração se manifeste no prazo legal de 10 dias. Como a mulher era representada pela Defensoria Pública do DF (DPDF), o prazo dobrou.
No recurso em questão, a mãe entregou a filha para adoção em 30 de agosto de 2022. O pedido de recuperação da guarda da criança foi encaminhado ao DPDF, datado de 6 de setembro de 2022.
O recurso da Defensoria Pública foi interposto em 12 de setembro de 2022. O Ministério Público Distrital e Territórios Federais (MPDFT) decidiu a favor da mãe e invocou o direito da criança à convivência familiar e comunitária, requerendo a alteração da situação e a entrega imediata do filha para a mãe.
Na decisão, a desembargadora considerou que a atriz deu à luz em 27 de julho de 2022 e, “apesar de não ter manifestado interesse em ficar com a criança”, deve-se levar em consideração sua idade e os efeitos do estado gestacional e puerperal. .
“Fui informado que já tinha uma família na lista pronta para adotá-la. Entregar um filho para adoção deve ser uma decisão muito bem tomada, é difícil abrir mão da maternidade. No momento do susto, ao descobrir que está grávida, pode parecer que não tem saída, mas temos opções e uma enorme rede de apoio. Em primeiro lugar, para manter a família unida, ou seja, para demonstrar que a solução não é o aborto”, sublinha Juliana.
Por unanimidade, o Conselho determinou o cancelamento do nome da criança do registro de adoção e pediu a entrega imediata à mãe, em atenção à manifestação de vontade, ao equilíbrio emocional e ao melhor interesse da criança. O julgamento decorre em segredo de justiça.
Durante esse processo, Juliana afirma que também buscou refúgio na ONG Santos Inocentes, localizada em Samambaia. Instituição católica que realiza diversos trabalhos em defesa da vida de crianças e mães no Distrito Federal. “Tive apoio psicológico deles, me ajudaram muito nesse período, até com o kit”, conta.
Juliana revela que só contou à família sobre a gravidez depois que conseguiu recuperar a guarda do bebê na Justiça. “Até então meu marido nem sabia da gravidez, nem que eu tinha dado ela para adoção, resolvi contar só depois. Eu queria ter uma filha, mas estava com muito medo, estávamos em um momento muito difícil financeiramente. Sofri muito com a adoção”, explica.
Entrega voluntária para adoção
A gestante ou a mãe que, por qualquer motivo, não quiser ou não puder assumir os cuidados maternos de seu filho pode recorrer à Justiça da Infância e Juventude e formalizar o interesse em aderir ao parto voluntário, com garantia de sigilo do obra.
No DF, o atendimento é feito pela Seção de Colocação Familiar Substituta da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal (Sefam/VIJ-DF). O parto voluntário por adoção é um instrumento legal previsto no Estatuto da Infância e Adolescência (ECA).
Desde 2006, o VIJ-DF realiza um atendimento pioneiro e específico com mulheres que buscam justiça, a fim de entregá-las legalmente para adoção. É sobre Programa de acompanhamento de gestantes, iniciativa que promove o acolhimento e orientação das participantes, por meio de uma equipe técnica composta por psicólogas e assistentes sociais.
O psicólogo Walter Gomes, supervisor da Sefam, explica que a existência de um espaço psicossocial e jurídico para essas mulheres garante a elas segurança para tomar a melhor decisão em relação ao futuro do filho com responsabilidade e segurança.
“Ela acaba se sentindo empoderada, porque tem uma escuta qualificada, consegue reorganizar os sentimentos tumultuados, reformular a condição de vulnerabilidade por meio desse atendimento. O empoderamento lhe serve tanto para dar à luz quanto para decidir ficar com seu filho. Nosso papel é protetor”, enfatiza Walter.
A possibilidade legal de entregar uma criança para adoção é apresentada como uma alternativa ética e legal às práticas de abandono, infanticídio, tráfico de seres humanos ou mesmo esquemas irregulares de entrega a terceiros.
“Ao entender que o parto por adoção não é um abandono, mas que a mulher se viu diante de um limite, por sua própria incapacidade de satisfazer a necessidade do filho, ela se conscientiza de sua limitação e demonstra respeito e amor pelo filho submetido à justiça. O importante é que ele receba esse apoio e ouça sem julgamentos”, reflete a supervisora.
sigilo garantido
A garantia do sigilo judicial é outro fator animador. “Funciona como uma espécie de escudo para proteger as mulheres de possíveis julgamentos ou constrangimentos que muitas vezes são perpetrados por familiares ou vizinhos e amigos. A mulher quer ser acolhida e respeitada em sua intimidade, privacidade e dignidade”, afirma a supervisora.
Em todas as fases do acompanhamento psicossocial no âmbito da justiça da criança e do adolescente, é adotada uma abordagem humanizada, centrada no respeito à intimidade, privacidade e direito de escolha dessa mulher.
canais de atendimento
Gestantes, parturientes, mães ou familiares que se encontrem em situação de possibilidade de nascimento de filho para adoção devem procurar a equipe interprofissional da Seção Substituta de Colocação Familiar da Vara da Infância e Juventude (Sefam/VIJ-DF), localizado na SGAN 916, Forma F, Fórum da Infância e Juventude, na Asa Norte.
Outros canais de atendimento da Sefam são via e-mail sefam.vij@tjdft.jus.br ou WhatsApp 61 9272-7849.
nome fictício para proteger a identidade da família.
O post Mãe arrependida de ter dado à filha: “Achei que não estava pronta” apareceu pela primeira vez em Zig Proxy.